Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXAME ONCOLÓGICO. COBERTURA. ROL DA ANS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por consonância do acórdão recorrido com a disciplina legal e a orientação jurisprudencial da matéria. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer tutela de urgência para c/c custeio integral do exame OncoType DX e dos trâmites acessórios necessários ao tratamento de câncer de mama. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou a operadora ao pagamento dos ônus de sucumbência. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e majorou os honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão desconsiderou o tratamento diferenciado aos planos de autogestão e a definição da amplitude das coberturas pela ANS, impondo custeio de exame fora do rol, de natureza taxativa; (ii) saber se houve ofensa ao do CC ao impor cobertura não prevista art. 422 contratualmente, com desequilíbrio do plano; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial com os REsps n. e 1.121.067/PR 1.733.013/PR. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ ao decidir ser devida a cobertura de exame para tratamento oncológico, sendo desinfluente a natureza do rol da ANS, razão pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ. 7. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado em razão de aplicação de óbice sumular pela alínea em relação a mesma questão. a IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido Tese de julgamento está em sintonia com a jurisprudência do STJ que assegura a cobertura de exames utilizados em tratamento de câncer. 2. Prejudicado o dissídio jurisprudencial diante dos óbices processuais aplicados na análise da alínea sobre a mesma questão”. a §§ 3º e 4º; CC, arts. 422 Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, e 423; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11. STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, REsp n. 2.111.679/SP, julgado em STJ, AgInt no relatora Ministra 3/6/2024; REsp n. 2.154.425/SP, Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 24/3/2025; relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 2.297.224/RJ, STJ, AgInt no relator Ministro Moura Ribeiro, 28/8/2023; REsp n. 2.099.007/PE, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 11/12/2023; AREsp n. 993.087/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt 26/11/2019; no relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, REsp n. 1.900.682/SP, julgado em 29/3/2021.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do stj (súmula 83 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.