Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A LIGAÇÃO DA RÉ COM OS ENTORPECENTES E CELULARES APREENDIDOS. DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta pela defesa em decorrência da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas previsto no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. Há uma questão em discussão: (i) se há insuficiência de provas da autoria delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Quanto ao pleito de absolvição, cumpre dizer que há nos autos provas suficientes de autoria e materialidade delitiva e que os testemunhos dos policiais são claros e seguros, além das provas periciais acostadas aos autos, motivo pelo qual não acolho a tese aventada. IV. DISPOSITIVO. 4. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes desta e
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.