Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A decisão que declara a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços não se confronta com os termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, que reconheceu a constitucionalidade do art. 71 da Lei nº 8.666/93, porque efetivamente não se está negando vigência à norma citada, pois o ente público não é diretamente responsabilizado, já que a devedora principal é a empresa interposta. A responsabilização da Administração Pública decorre de conduta culposa. Recurso do ente público improvido.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão realizada no dia 05 de novembro de 2024, sob a Presidência do Exmo
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3ª Turma · TRT1
Composição: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte (presidente); André Gustavo Bittencourt Villela; Antonio Cesar Coutinho Daiha; Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich; Mauren Xavier Seeling (convocado).
Secretaria: 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.