Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – CLÁUSULAS ABUSIVAS – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – JUROS COMPOSTOS – POSSIBILIDADE – PREVISÃO EXPRESSA – TABELA PRICE – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – TARIFA DE CADASTRO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em havendo previsão expressa no contrato e sendo este firmado após 30.03.2000, permitida a capitalização mensal de juros remuneratórios. Ademais, segundo entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "É permitida a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual desde que expressamente pactuada, sendo suficiente para a sua cobrança a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal (Súmulas 539 e 541/STJ)" (AgInt no REsp n. 1.760.547/SC, rel. Min.ª Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 04.06.2019). A utilização da tabela Price não implica, por si só, em abusividade quando expressamente prevista a cobrança de juros capitalizados, na esteira do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento de REsp nº 1.124.552/RS. No que diz respeito à tarifa de cadastro, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.251,331/RS fixou a compreensão de que é possível a cobrança no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, desde que haja previsão contratual e o valor não se revele excessivo. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.