Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA LIMITADA À DATA DA CITAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 01. Recurso Inominado interpostos pela parte demandada, contra sentença que julgou parcialmente procedente Ação declaratória c/c obrigação de fazer, onde o recorrente pleiteia a inexigibilidade de multas, bloqueio e transferência de veículo automotor. 02. Sentença que bloqueou o veículo e limitou a responsabilidade solidaria do antigo proprietário à data do ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 03. A questão em discussão consiste em definir a limitação da responsabilidade solidaria do antigo proprietário, sobre multas, e demais encargos financeiros sobre o veículo, quando a venda não é informada ao Departamento Estadual de Transito. III. RAZÕES DE DECIDIR 04. Faz-se necessária a comunicação da transferência de veículo a terceiro para que se possa afastar a responsabilidade do antigo proprietário sobre as multas, encargos tributários e obrigações que recaiam sobre o veículo. 05. A responsabilidade solidária do antigo proprietário é limitada à data que o órgão de trânsito tomou conhecimento da transferência de propriedade do veículo, não havendo prova nos autos de tal ocorrência, será considerado como data inicial, o dia da citação no processo judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 06. Recurso Inominado conhecido e parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CTB, Art. artigos 123, inciso I, § 1º, e 134, 233, Jurisprudência relevante citada: TJ/CE, Proc. Nº 0010825-71.2018.8.06.0117, 1ª Câmara de Direito Público, Relator: PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE; Data do julgamento e publicação 02/12/2019; TJ/CE, AI 0032547-03.2013.8.06.0000, Terceira Câmara de Direito Público, Relator: ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES; Data do julgamento e publicação- 28/11/2016; TJ/CE, RI nº 0211275-82.2021.8.06.0001, 3ª Turma Recursal, Relatora: ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA, data do julgamento e da publicação: 07/12/2021; TJ/CE, RI nº 0167659-62.2018.8.06.0001, Terceira Turma Recursal, Relator: ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES; Data do julgamento: 13/11/2019; Data de registro: 13/11/2019; TJ/CE, RI nº 0103771-85.2019.8.06.0001, Terceira Turma Recursal, Relatora: MÔNICA LIMA CHAVES; Data do julgamento: 16/10/2019; Data de registro: 16/10/2019. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito
Recurso Inominado conhecido e parcialmente provido.
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.