Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. Sentença de parcial procedência. Insurgência da corré. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Companhia aérea e agência de turismo. Integrantes da cadeia de consumo, igualmente responsáveis pela falha na prestação de informações adequadas e pela retenção indevida do crédito do autor. CANCELAMENTO DO VOO. Dano material. Aplicação da Lei nº 14.034/20. Medidas emergenciais com relação à aviação civil durante a pandemia de Covid-19. Reembolso do valor da passagem aérea. Voo cancelado que estava programado para o dia 23/12/2020. Quando do ajuizamento da demanda, em 31/03/2022, as rés ainda não haviam procedido ao reembolso do valor, tendo ultrapassado, e muito, o prazo de 12 meses previsto na medida emergencial. Pertinente a condenação das rés na devolução do valor pago pelo autor com o bilhete aéreo que teve de adquirir para prosseguir viagem de retorno ao Brasil. DANO MORAL. Inocorrência. O autor conseguiu comprar uma passagem por outra companhia aérea, chegando ao Brasil no dia 29/12/2020, ou seja, antes das festividades de final de ano. Considerando-se que o cancelamento decorre das restrições impostas em virtude da pandemia da COVID-19, aplica-se ao caso o disposto no artigo 4º da Lei nº 14.034/2020, que dispõe: "a indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro". O cancelamento decorreu da pandemia, contexto atípico que atingiu a população mundial indistintamente. Não cabe indenização por danos morais a partir de vínculo contratual sem a prova de que o fato tenha causado consequência danosa, ainda que eventual prejuízo tivesse decorrido de falha na prestação de serviços. Na atualidade há diversas situações que geram estresse, desconforto e aborrecimento. Entretanto, nem tudo o que não ocorre da forma planejada tem o condão de gerar sofrimento de grande monta de maneira a dar direito ao recebimento de indenização. Orientação do C. STJ. Dano moral afastado. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.