Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos infrigentes para dar provimento ao recurso em e determinar a suspensão do processo da habeas corpus ação penal e o encaminhamento dos autos ao 22º Promotor de Justiça, para que realize o ANPP nos moldes determinados pelo órgão superior do Ministério Público. Oficie-se ao Tribunal de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de outubro de 2025 MINISTRA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA50998970 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 06/10/2025 12:26:55 Publicação no DJEN/CNJ de 08/10/2025. Código de Controle do Documento: e8b4c9d3-b02c-46e6-a201-cc3b05e9b7bd
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