Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A revogação do benefício da justiça gratuita baseou-se em elementos dos autos que evidenciaram a capacidade financeira do autor. A pretensão de modificar a conclusão do acórdão recorrido quanto à situação econômica do locatário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. O I, da foi corretamente interpretado pelo Tribunal art. 22, Lei 8.245/1991 de origem, pois a obrigação do locador se limita à entrega do imóvel em condições de servir ao uso comercial, o que se comprova pela ausência de ressalava por parte do locatário ao receber o bem, não abrangendo, ademais, a adequação à peculiaridades da atividade do locatário. 3. A alegada violação à boa-fé objetiva foi corretamente afastada pelo Tribunal de origem, que concluiu que o inquilino assume os riscos de seu empreendimento ao iniciar obras sem autorização administrativa e explorar atividade de boate sem alvará, não havendo conduta ilícita atribuível ao locador ou quebra de dever de lealdade. 4. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.