Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TRANSFERÊNCIA DE VALOR A TERCEIRO VIA PIX. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais em razão de alegada contratação fraudulenta de empréstimo consignado. O autor sustenta ter sido vítima de golpe ao transferir valores recebidos do contrato a terceiros, acreditando tratar-se de portabilidade de empréstimo. Requereu a produção de prova pericial grafotécnica para demonstrar falsidade na assinatura aposta no contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar: a) A ocorrência de cerceamento de defesa diante do indeferimento da perícia grafotécnica; b) A existência de relação jurídica válida entre as partes; c) A eventual responsabilidade civil da instituição financeira pelos danos alegados. III. RAZÕES DE DECIDIR Inexistência de cerceamento de defesa: o juiz, no exercício do livre convencimento motivado (art. 371, CPC), considerou desnecessária a perícia grafotécnica ante a semelhança visível das assinaturas e a confirmação do contrato pelo autor em ligação telefônica não impugnada. Validade da contratação comprovada: contrato assinado, disponibilização de numerário na conta do autor e transferência voluntária a terceiro, mesmo após advertência da correspondente de que o banco não se responsabiliza por repasses a terceiros. Inexistência de nexo causal entre a conduta do banco e o alegado prejuízo: a fraude decorreu de ato de terceiro, caracterizando fortuito externo, o que afasta a responsabilidade objetiva da instituição financeira (art. 14, §3º, II, do CDC). Jurisprudência do TJMS firmada no sentido de que a transferência voluntária de valores pelo consumidor, sem comprovação de vício de consentimento ou coação, rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial grafotécnica quando a contratação é confirmada por outros elementos probatórios suficientes nos autos, como assinaturas visivelmente semelhantes e áudios não impugnados que confirmam a assinatura e ciência do contrato. A instituição financeira não responde por danos decorrentes da transferência de valores realizada voluntariamente pelo consumidor a terceiros, especialmente quando alertado de que tal prática não é reconhecida ou solicitada pelo banco, tratando-se de fortuito externo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371, 85, §11, e 98, §3º; CDC, arts. 6º, VIII, 14, §3º, II. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Ap. Cív. n. 0824373-20.2021.8.12.0001, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 20/02/2025. TJMS, Ap. Cív. n. 0800240-76.2020.8.12.0023, Rel. Des. José Eduardo Neder Meneghelli, j. 23/01/2025. TJMS, Ap. Cív. n. 0800372-15.2024.8.12.0017, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, j. 30/07/2024. TJMS, Ap. Cív. n. 0800592-40.2024.8.12.0008, Rel. Des. José Eduardo Neder Meneghelli, j. 20/09/2024. TJMS, Ap. Cív. n. 0812600-38.2022.8.12.0002, Rel. Des. Ary Raghiant Neto, j. 15/07/2024. TJMS, Ap. Cív. n. 0809423-43.2021.8.12.0021, Rel. Des. Nélio Stábile, j. 09/02/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.