Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Recurso improvido. É irrelevante ter o empregado sido aposentado pelo INSS por benzenismo (leucopenia) para efeito de recebimento de indenização securitária, se a perícia o dá como clinicamente são, afastando a alegada incapacidade total e permanente para o trabalho". O recorrente, em sede de recurso especial, sustenta, além de dissídio jurisprudencial, violação do Decreto-Lei nº 73/66, do Decreto 611/92, da Lei nº 8.213/91, dos arts. 2º da Lei 6.367/76, 132, III, do Decreto 2.172/97, 43 do Decreto nº 3.048/99, 47 e 54, CDC, 1.432, 1.433, 1.458, CC e 334, I e IV, 364, 436, CPC. 2. O aresto impugnado encontra-se em consonância com a jurisprudência firmada por este Tribunal, neste sentido, confiram-se os Resp's nº 248.297/SP, DJ 5.6.2000 e 242.127/SP, DJ 8.5.2000. Ainda, quanto à necessidade de realização de perícia médica para o recebimento da indenização securitária, veja, REsp nº 205.314/SP, DJ de 01.7.99: "Acidente no trabalho. Perícia. Concessão de aposentadoria pelo INSS. O fato de ter o INSS concedido aposentadoria acidentária não significa que não possa ser realizada perícia em juízo. Concluindo o laudo pela negativa de incapacidade, não ofende regra sobre prova a sentença que julga improcedente a ação ordinária de cobrança da indenização". No mais, relativamente ao dissenso jurisprudencial, dessemelhantes os julgados impugnado e paradigma. 3. À luz do exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 30 de agosto de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.