Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. OMISSÃO PARCIALMENTE CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos por João Otávio Fiori contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso inominado de Cassiane Francisco Luiz e Poliana Francisco Luiz, anulando a sentença por cerceamento de defesa e determinando a reabertura da instrução processual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão foi omisso ao determinar a oitiva de testemunhas "tempestivamente indicadas ou apresentadas", sem esclarecer o alcance dessa determinação, especialmente quanto à apreciação da tempestividade, admissibilidade e eventual preclusão da prova testemunhal. III. Razões de Decidir 3. Os embargos comportam acolhimento parcial apenas para esclarecimento complementar do julgado. 4. A referência às testemunhas "tempestivamente indicadas ou apresentadas" não implica reconhecimento prévio da regularidade da prova testemunhal pretendida por qualquer das partes, nem afasta eventual análise de preclusão ou admissibilidade da prova. 5. Compete ao Juízo de origem, quando da retomada da instrução processual, apreciar a regularidade da indicação das testemunhas, a tempestividade dos requerimentos formulados e a admissibilidade da prova oral, à vista dos atos processuais já praticados e das normas aplicáveis ao procedimento dos Juizados Especiais. IV. Dispositivo e Tese 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para prestar esclarecimentos integrativos do julgado. Tese de julgamento: 7. O acolhimento parcial dos embargos para esclarecimento do alcance da decisão não altera a conclusão quanto à ocorrência de cerceamento de defesa e à necessidade de reabertura da instrução. 8. A determinação de oitiva de testemunhas "tempestivamente indicadas ou apresentadas" não importa reconhecimento prévio da regularidade da prova testemunhal, cabendo ao Juízo de origem apreciar eventual preclusão, tempestividade e admissibilidade da prova oral. Legislação citada: CPC, art. 1.022; Lei nº 9.099/95, arts. 32 a 36.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para prestar esclarecimentos integrativos do julgado.
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3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Rogerio Sartori Astolphi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.