Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA NÃO ALFABETIZADA. NÃO FORNECIDO CONTRATO VÁLIDO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao julgar o IRDR nº 53.983/2016, o Plenário do TJMA fixou a tese de que, para ser válido, o contrato de empréstimo consignado celebrado por pessoa analfabeta está condicionado à observância da formalidade prevista no art. 595 do CC. 2. Comprovado que o contrato juntado em contestação não apresenta assinatura a rogo, formalidade essencial, correta a sentença que o desconstituiu, desfazendo-se todos os efeitos jurídicos dele decorrentes, o que inclui a devolução, em dobro, de todos os descontos indevidos ocorridos no benefício previdenciário da parte autora, tendo o banco, no entanto, direito à compensação, uma vez que forneceu comprovante válido de transferência de valores. 3. Em relação a indenização por danos morais, acompanho o juízo de origem, eis que descontos indevidos em benefício previdenciário não configuram mero aborrecimento, mas intensa preocupação por atingir verba alimentar, muitas vezes já comprometida com outras despesas. 4. Especificamente acerca do valor arbitrado pelo juízo primevo (R$ 3.000,00) tendo em vista as peculiaridades do caso em concreto, o porte e a conduta da instituição bancária apelante e, ainda, os critérios de razoabilidade e o poder repressivo e educativo, sem configurar enriquecimento sem causa, o valor fixado pelo Juízo de primeira instância não se revela excessivo. 5. Apelo do banco provido em parte, para acolher o pedido de compensação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.