Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA EFETIVA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por consumidora contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo, com fundamento na inadimplência contratual e na comprovação da mora, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69. A agravante impugna a validade da cláusula de capitalização diária de juros remuneratórios, por ausência de indicação da taxa efetiva diária, e sustenta que tal abusividade compromete a caracterização da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a validade da cláusula contratual que prevê a capitalização diária de juros remuneratórios sem a devida informação da taxa efetiva correspondente, e seus reflexos na caracterização da mora e na legalidade da busca e apreensão do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual apenas é válida quando houver expressa pactuação da periodicidade e clara indicação da taxa correspondente, em respeito ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A ausência de indicação da taxa efetiva diária viola o dever de informação e a boa-fé objetiva, tornando a cláusula abusiva e nula de pleno direito, nos termos do art. 51, IV e §1º, I e II, do CDC. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a inexistência de informação clara sobre a taxa de juros aplicável à capitalização diária compromete a transparência contratual e impede o controle prévio pelo consumidor. A abusividade dos encargos pactuados durante a normalidade contratual descaracteriza a mora, nos termos do Tema Repetitivo nº 28 do STJ. Descaracterizada a mora, não se legitima a consolidação da propriedade fiduciária nem o prosseguimento da medida liminar de busca e apreensão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A cláusula contratual que prevê capitalização diária de juros remuneratórios sem indicação clara da taxa efetiva diária viola o dever de informação e é nula de pleno direito. A nulidade da cláusula de capitalização implica a exclusão dos encargos dela derivados e a consequente descaracterização da mora. Descaracterizada a mora, torna-se inviável a consolidação da propriedade fiduciária e ilegal a medida liminar de busca e apreensão.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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