Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ao não conhecer do Recurso Especial na parte em que se afirmou violado o art. 313, V, "a", do CPC, a decisão monocrática objeto do Agravo Interno afirmou: "Ademais, para aferir a efetiva prejudicialidade externa e consequente paralisação do processo, na forma pretendida pelos recorrentes, seria necessária a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas no acórdão impugnado, o que é vedado em Recurso Especial ante o óbice da Súmula 7/STJ". A parte agravante não impugnou a decisão agravada nesse ponto, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. A verificação da inexistência das condutas necessárias ao reconhecimento da litigância de má-fé processual, no caso concreto, demanda revolvimento do conjunto de fatos e provas dos autos, o que, de igual modo, enseja a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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