Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – SIMULAÇÃO – PARTE AUTORA QUE NÃO CUMPRIU ÔNUS QUE LHE COMPETIA NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DO VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a anulação do negócio jurídico, imperioso se faz a presença de vícios do ato jurídico, como o erro, dolo, coação, simulação ou fraude, não sendo admitido mera presunção, mas prova contundente do vício, ônus da prova que compete ao autor da ação, nos termos do art. 373, I, do CPC. In casu, não cumpriu a autora ônus que lhe competia, já que não apresentou prova hábil o suficiente da existência do vício de simulação no negócio jurídico. O fato de ter residido no imóvel juntamente com o seu marido por certo período de tempo, não quer dizer que houve simulação no anterior negócio de compra e venda, já que a moradia se deu mediante permissão da real proprietária. Sem destoar, o fato de ter sido outorgada procuração ao seu marido para que este representasse a proprietária, igualmente, também não se traduz em simulação, até porque, conforme asseverado, a existência do vício reclama prova contundente e não mera presunção. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.