Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Ação de nulidade de negócio jurídico com pedido de devolução de valores pagos e indenização por danos morais. A decisão agravada acolheu embargos de declaração para declarar nula a sentença de extinção do feito, que se baseava em cláusula compromissória de arbitragem, pois o contrato que continha tal cláusula não foi assinado. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão agravada extrapolou os limites dos embargos de declaração e se a cláusula compromissória de arbitragem é válida, considerando a ausência de assinatura no contrato de franquia e as disposições contraditórias na Circular de Oferta de Franquia. III. Razões de Decidir. Os embargos de declaração podem, excepcionalmente, ter efeitos infringentes, como ocorreu no caso, não havendo irregularidade formal na decisão agravada pela alteração no julgamento. A cláusula compromissória contida no pré-contrato de franquia deve ser reconhecida como "patológica", nos termos do art. 4º, §2º, da Lei 9.307/1996, pois veio lançada sem qualquer destaque ou campo específico para assinatura e se limita a referir ao compromisso que existiria no contrato definitivo, este nunca firmado. Além disso, a Circular de Oferta de Franquia indicava a jurisdição estatal como foro competente. IV. Dispositivo. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Decisão mantida. Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Grava Brazil · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.