Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SIGILO DE INQUÉRITO POLICIAL. ACESSO PARCIAL DEFERIDO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial de habeas corpus e extinguiu o feito sem resolução do mérito. O recorrente busca salvo conduto para obstar a sua prisão preventiva, após notícia de representação policial com esse objeto, alegando ausência de requisitos para tanto e restrição indevida de acesso aos autos do inquérito policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na decisão que indeferiu o habeas corpus sob o fundamento de insuficiência de instrução. III. Razões de decidir 3. O sigilo de inquérito policial pode ser mantido parcialmente quando há diligências em andamento, conforme autoriza o art. 20 do CPP e a Súmula Vinculante nº 14 do STF, resguardando-se apenas os elementos que comprometam as investigações. 4. A impetração do habeas corpus preventivo exige a demonstração de ameaça concreta e objetiva ao direito de locomoção, o que não foi demonstrado nos autos. 5. Não há, no caso, ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem, pois o agravante teve acesso parcial ao inquérito, conforme deferido pelo juízo competente, e não apresentou elementos novos que pudessem modificar a decisão monocrática. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O sigilo de inquérito policial pode ser mantido parcialmente quando há diligências investigativas em curso. 2. A impetração de habeas corpus preventivo exige a demonstração de ameaça concreta ao direito de locomoção. 3. A ausência de instrução adequada do habeas corpus impede a sua apreciação.” Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 20; CF/1988, art. 5º, LXVIII. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 14.
acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.