Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR E JUSTIFICATIVA REJEITADA – RECURSO DEFENSIVO – VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – PERÍODO CURTO, EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EM ZONA RURAL E DIFICULDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS LIMÍTROFES ENTRE MUNICÍPIOS – IMPORTÂNCIA DO TRABALHO LÍCITO NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO – PROVIMENTO. A violação de inclusão de área da monitoração eletrônica é falta disciplinar de natureza grave, entretanto não há óbice ao acolhimento da justificativa do reeducando que permaneceu fora de área por períodos curtos, enquanto estava exercendo atividade laboral lícita em zona rural de Brasílândia, em que se demonstra dificuldade concreta na compreensão da área limítrofe daquela cidade com Três Lagoas. Agravo de Execução Penal a que se dá provimento, em atenção ao princípio da individualização da pena.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.