Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM BUSCA E APREENSÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. BEM ESSENCIAL. MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE. POSSIBILIDADE. ASTREINTES. CUMPRIMENTO DA ORDEM DE RESTITUIÇÃO. PERDA DE OBJETO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pela instituição financeira contra decisão que, em Ação de Busca e Apreensão, suspendeu a liminar anteriormente concedida e determinou a restituição de uma motocicleta ao devedor. Discute-se no recurso a legalidade da manutenção do devedor na posse do bem, bem como a adequação da multa diária (astreintes) fixada para o caso de descumprimento da ordem de devolução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão no presente recurso: (i) definir se a comprovada utilização da motocicleta como instrumento essencial à atividade profissional do devedor justifica, em caráter excepcional, a sua manutenção na posse do bem; e (ii) analisar a regularidade da multa cominatória fixada, considerando o seu propósito coercitivo e a posterior restituição do veículo. III. RAZÕES DE DECIDIR A motocicleta objeto da lide constitui ferramenta essencial à atividade laboral do Agravado, que atua no ramo de fornecimento de alimentos com entrega domiciliar, sendo indispensável à sua subsistência e de sua família. A apreensão de bem indispensável ao exercício profissional do devedor representa uma medida de onerosidade excessiva, que pode inviabilizar a própria quitação do débito, contrariando a finalidade do processo e o princípio da dignidade da pessoa humana. A jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, admite, excepcionalmente, a manutenção do devedor na posse do bem alienado fiduciariamente quando este for indispensável à sua atividade profissional, nomeando-o como fiel depositário. A efetiva devolução do bem pela Agravante, ainda que realizada após o prazo estipulado, acarreta a perda superveniente do interesse recursal quanto à discussão sobre a legalidade e o valor das astreintes, uma vez que a obrigação principal foi satisfeita. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese(s) de julgamento: 1. A motocicleta utilizada como instrumento de trabalho para o sustento do devedor e de sua família caracteriza-se como bem essencial, justificando-se, excepcionalmente, a manutenção da posse em seu favor durante o trâmite da ação de busca e apreensão. 2. O cumprimento da obrigação de restituir o bem acarreta a perda superveniente do interesse recursal no que tange à discussão sobre a multa cominatória, cabendo ao juízo de origem a análise da sua exigibilidade pelo período de mora. Dispositivos legais relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 931, 937, VIII, e 1.015, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Agravo de Instrumento nº 8030802-24.2023.8.05.0000.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.