Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A EC 113/2021. EMBARGOS ACOLHIDOS. Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, que conheceu de recurso inominado e lhe negou provimento, mantendo a sentença de origem. A parte embargante alega: omissão na definição dos critérios de aplicação de juros e correção monetária a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021. Questão em discussão: determinar se houve omissão quanto à incidência de juros e correção monetária nos termos da EC 113/2021. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Verifica-se omissão no acórdão embargado quanto aos critérios de juros e correção monetária a partir da vigência da EC 113/2021, devendo ser sanada com a aplicação da taxa SELIC a partir de 09 de dezembro de 2021, conforme o art. 3º da referida emenda. Embargos acolhidos.
Embargos acolhidos
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.