Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL SANCIONADOR. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL INEXISTENTE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO AOS AUTOS ADMINISTRATIVOS. NULIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS SUBSEQUENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Délio Fonsêca Attem contra ato atribuído ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão, visando à suspensão da exigibilidade de multa administrativa aplicada no Processo Administrativo SEMA/MA n.º 2105050012/2021, decorrente do Auto de Infração n.º 4955-B, e à invalidação dos atos de cobrança e inscrição em dívida ativa. O impetrante sustenta a ausência de notificação válida da decisão homologatória, o cerceamento de defesa decorrente da restrição de acesso aos autos administrativos e, subsidiariamente, a prescrição da pretensão punitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação da notificação do impetrante acerca da decisão homologatória impede o início do prazo para recurso administrativo e invalida os atos executórios subsequentes; (ii) estabelecer se a restrição de acesso do advogado constituído aos autos administrativos, mediante exigência de procuração atualizada a cada 180 dias, caracteriza cerceamento de defesa; e (iii) determinar se as alegações de prescrição da pretensão punitiva e de prescrição intercorrente podem ser examinadas originariamente na via do mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ciência formal da decisão sancionadora constitui pressuposto para o exercício do contraditório e da ampla defesa, incluindo o direito de recorrer. 4. A mera existência da Notificação n.º 40417 nos registros administrativos, sem prova de entrega ou ciência, não comprova a notificação válida do impetrante. 5. Sem notificação válida, o prazo recursal não se inicia, inexistindo preclusão ou definitividade da decisão, o que invalida os atos executórios subsequentes, inclusive a Certidão de Débito n.º 28/2026 e o encaminhamento para inscrição em dívida ativa. 6. A exigência de procuração atualizada a cada 180 dias para acesso do advogado aos autos restringe indevidamente a defesa e configura cerceamento no procedimento administrativo sancionador. 7. As alegações de prescrição não podem ser apreciadas originariamente no mandado de segurança porque ainda não foram examinadas pela Administração, podendo ser deduzidas no recurso administrativo após a notificação válida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Segurança concedida. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da notificação válida da decisão administrativa sancionadora impede o início do prazo recursal. 2. São nulos os atos executórios decorrentes de decisão administrativa cuja notificação não foi validamente comprovada. 3. É indevida a exigência de renovação periódica da procuração como condição de acesso do advogado constituído aos autos administrativos. 4. Questões prescricionais não apreciadas pela Administração não podem ser examinadas originariamente na via do mandado de segurança. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; Código Civil, art. 682; Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIII e XV; Lei n.º 12.016/2009, art. 25; CPC, arts. 82, § 2º, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n.º 105.
por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a Seção de Direito Público concedeu a segurança
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Seção de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Jorge Rachid Mubárack Maluf; José de Ribamar Froz Sobrinho; Josemar Lopes Santos; Marcia Cristina Coêlho Chaves; Raimundo Moraes Bogéa; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.