Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE ICMS EQUALIZAÇÃO – TEMA 1284 DO STF – NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO EM SENTIDO ESTRITO ESPECÍFICA SOBRE O TEMA – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL N. 6.283/2024 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo réu contra sentença proferida nos autos da Ação Anulatória c/c Repetição de Indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a exigibilidade do crédito tributário relacionado ao ICMS Equalização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1284 - "possibilidade da cobrança de diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) de empresa optante pelo Simples Nacional, estabelecido mediante decreto estadual", onde foi fixada a seguinte tese: "A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito". 4. Ausente lei em sentido estrito regulamentando o tributo e expondo a regra matriz de incidência tributária respectiva, não há que se falar em legalidade da cobrança do ICMS Equalização. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.