Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – REQUISITOS AUSENTES – INCIDENTE SUSCITADO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INCIDENTE NÃO ADMITIDO. Nos termos da regra trazida pelo art. 978, parágrafo único do CPC, o incidente deve ser julgado juntamente com a demanda ou o recurso que lhe deu origem. Assim, se a apelação cível que originou o presente incidente foi julgada antes do protocolo deste feito, incabível a sua instauração.
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Seção Especial Cível · TJMS · presidente: Amaury da Silva Kuklinski
Composição: Amaury da Silva Kuklinski (presidente); Alexandre Branco Pucci; Elisabeth Rosa Baisch; Geraldo de Almeida Santiago; João Maria Lós; José Eduardo Neder Meneghelli; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Paulo Alberto de Oliveira; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli.
Secretaria: Seção Especial Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.