Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, §2°, INC. II E 157-A, §2°, INC. I, AMBOS DO CP. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA “EX OFFICIO”. INEXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N° 13.964/2019. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. POSICIONAMENTOS DO STJ E STF. ORDEM CONCEDIDA. 1. Na hipótese, verifica-se que na audiência de custódia o Ministério Público Estadual apresentou requerimento pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sendo que o Magistrado que presidiu o ato, mesmo reconhecendo a inexistência de antecedentes criminais do paciente, converteu de ofício a prisão em flagrante em preventiva. 2. Ocorre que com o advento da lei n° 13.964 /2019, é inadmissível ao magistrado converter a prisão em flagrante em preventiva “ex officio”, sendo imprescindível o prévio requerimento do ministério público ou da autoridade policial. 3. Ordem concedida para aplicar ao paciente medidas cautelares diversas da prisão, conforme requerimento do Ministério Público por ocasião da audiência de custódia.
Ordem concedida para aplicar ao paciente medidas cautelares diversas da prisão, conforme requerimento do Ministério Público por ocasiã
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.