Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. EXPECTATIVA LEGÍTIMA DA AGRAVANTE DE POSTULAR A PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS INTIMAÇÃO DA AGRAVADA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL E COOPERAÇÃO. REABERTURA DO PRAZO DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da ação de cobrança ajuizada em face da agravante, que declarou precluso o direito de produzir provas. II. Questão em discussão 2. Discute-se, no presente recurso, o direito da agravante de postular a produção das provas que entender necessárias para o deslinde da demanda originária. III. Razões de decidir 3. Considerando os princípios que regem o ordenamento jurídico, em especial o da boa-fé processual e o da cooperação, bem como a fim de evitar futura alegação de nulidade, recomenda-se a reforma da decisão objurgada e, por consectário, a abertura do prazo para que a parte agravada especifique as provas que pretende produzir. IV. Dispositivo 4. Agravo de Instrumento provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.