Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Citada no Informativo nº 429 do STF
Processo citado no Informativo nº 369 do STF (julgamento de 11/11/2004)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 187 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Embargos que traduzem, na verdade, pretensão de declaração de constitucionalidade da norma com efeitos "ex nunc". Impossibilidade. Inversão do princípio da presunção de constitucionalidade das leis. 2. Embargos rejeitados.
Ante o exposto, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que julgou improcedente a ação declaratória de inconstitucionalidade, rejeito os embargos. 4 STF 102.002 - apremo Tribunal “Hederul 31/05/2006 TRIBUNAL PLENO EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.040-9 DISTRITO FEDERAL voro O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA: Senhora Presidente, N . externo minha preocupação e certa banalização desses pedidos —> de eficácia prospectiva. A , So a O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: A eficácia é ex nunc, como salientado pela relatora na declaração de improcedência da pecha. Então, a norma seria inconstitucional, considerado o período anterior, e constitucional em relação ao segundo período. O Procurador-Geral da República resolverá bem, no âmbito administrativo, essas pendências.
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O STF ADI 1.040 é citado por 57 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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