Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IMPERATRIZ. ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. PREVISÃO LEGAL. TEMA 1.241/STF. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EFETUAR O PAGAMENTO SOBRE OS PERÍODOS VENCIDOS E VINCENDOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ILÍQUIDA. 1º APELO PROVIDO E 2º APELO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1400787-RG, com repercussão geral da questão constitucional reconhecida (Tema 1.241), firmou o entendimento no sentido de que “O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.” II - O pagamento do terço de férias (art. 7º, XVII c/c art. 39, § 3º, CF/88) deve incidir sobre os 45 (quarenta e cinco) dias concedidos aos professores da rede de ensino do Município Imperatriz, tendo a servidora direito ao recebimento das respectivas diferenças remuneratórias, abrangendo os períodos vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal. III - Sendo ilíquida a condenação contra a Fazenda Pública, a fixação do percentual de honorários advocatícios somente deve ser estabelecida quando o magistrado tiver a dimensão exata do montante da condenação, nos termos do artigo 85, § 4º, inc. II, do CPC, devendo também nesse ponto a sentença recorrida ser modificada, com a definição do percentual somente na fase de liquidação do julgado. IV – 1º Apelo provido e 2º Apelo desprovido.
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.