Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DESCONTOS INDEVIDOS. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA ANULADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. Recurso inominado interposto pela parte autora em demanda ajuizada sob alegação de descontos indevidos, na qual a requerida apresentou autorização dos descontos questionados, contendo informações sobre o negócio jurídico e assinatura atribuída à requerente, cuja autenticidade foi impugnada por divergência em relação à assinatura usual da parte autora. A questão em discussão consiste em definir se a impugnação da autenticidade da assinatura constante do instrumento apresentado pela requerida exige perícia grafotécnica incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais, a justificar o reconhecimento da incompetência do juízo. A autenticidade da assinatura aposta no documento apresentado pela requerida é relevante para a correta solução da controvérsia sobre a existência e validade da autorização dos descontos questionados. A alegação de divergência manifesta entre a assinatura impugnada e aquela regularmente utilizada pela parte autora demanda prova técnica grafotécnica para adequada apuração. O procedimento dos Juizados Especiais restringe a produção probatória em razão dos princípios da simplicidade e celeridade previstos na Lei nº 9.099/95, o que impede a realização de perícia grafotécnica complexa. A impossibilidade de produção da prova técnica necessária impede a requerida de comprovar cabalmente a autenticidade da assinatura, com potencial violação ao devido processo legal. A complexidade probatória da causa impõe o reconhecimento da incompetência dos Juizados Especiais e a extinção do processo sem resolução de mérito, ressalvado o direito de ajuizamento da demanda perante a Justiça Comum. Recurso provido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800814-50.2025.8.18.0155 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 2ª Turma Recursal - Data 03/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.