Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU PENA DE SUSPENSÃO DA CNH DE CONDUTOR INFRATOR – FALTA DE INTIMAÇÃO DAS INFRAÇÕES - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - 1. Deve a Administração Pública exigir dos órgãos responsáveis pela autuação de condutores infratores a prova da regularidade das penas aplicadas, o que pressupõe notificação da autuação e notificação da sanção imposta, na forma do enunciado nº 312, da súmula do STF. A ausência dessa prova inviabilizado o exercício do contraditório e da ampla defesa do condutor, razão última que justifica a instauração do processo administrativo. Sem esses elementos, processo administrativo ganharia vestes de mera formalidade para aplicação da sanção, esvaziando preceitos constitucionais mais caros ao Estado Democrático de direito: o exercício do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º LIV e LV, da Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.