Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 555/STJ. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. PERÍODO ENTRE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 555, firmou entendimento de que a cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Medida Provisória 1.596/1997. 2. A parte agravante não apresentou embargos de declaração para corrigir eventual premissa equivocada no acórdão de origem, o que inviabiliza a revisão da matéria em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Ainda que superado o óbice da Súmula 7/STJ, tem-se que o direito pleiteado foi atingido pela prescrição quinquenal, conforme previsto na legislação vigente, que limita a exigibilidade das parcelas vencidas ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
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