Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal. 2. O acórdão recorrido não conheceu de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que não recebeu, por intempestiva, uma impugnação ao valor da causa. 3. A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas inadmitiu o Recurso Especial pelo fundamento de que o julgamento da matéria exige o reexame do conteúdo fático-processual, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ, e pela ausência de cotejo analítico no dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica e clara de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 5. O agravo em recurso especial não impugna, de maneira efetiva e detida, todos os capítulos da decisão de inadmissão, inviabilizando o conhecimento das insurgências. 6. A análise dos argumentos recursais não indica a existência de fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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