Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do conflito de competência, visto que o Juízo estadual deveria ter observado o disposto na Súmula 254 do STJ. Comunique-se, com urgência, a decisão ao Juízo suscitante e ao Juízo suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de dezembro de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA44816417 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 11/12/2024 23:00:20 Publicação no DJEN/CNJ de 13/12/2024. Código de Controle do Documento: e3aeb954-7031-4915-a191-d141e9faec17
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