Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO. . PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que desproveu agravo regimental em recurso especial, com alegação de omissões quanto à suspensão da pretensão punitiva por parcelamento tributário e a dispositivos constitucionais. 2. Acórdão embargado apreciou a tese e concluiu pela impossibilidade de suspensão da pretensão punitiva, pois o parcelamento não ocorreu antes do recebimento da denúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição que justifique a integração, à luz do do CPP. art. 619 III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embargos de declaração se prestam apenas à correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição (CPP, , inexistentes no acórdão embargado, que art. 619) enfrentou a matéria controvertida. 5. Rediscussão do mérito e inovação argumentativa são incabíveis na via integrativa dos embargos de declaração. 6. Pronunciamento acerca de dispositivos constitucionais é inviável em recurso especial, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à inovação argumentativa, exigindo a demonstração de vícios previstos no do CPP. 2. O art. 619 Superior Tribunal de Justiça não aprecia ofensa a dispositivos constitucionais em recurso especial, ainda que para prequestionamento. Dispositivos relevantes citados: CPP, , º; , § 2º art. 619; Lei 12.382/2011 art. 6 Lei 9.403/1996 art. 83, Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no , Sexta Turma, j. 06.08.2024, DJe AREsp 2.493.912/MS 16.08.2024; STJ, EDcl no AgRg no , Quinta Turma, j. 06.02.2024, REsp 2.101.698/MG DJe 15.02.2024; STJ, EDcl no AgRg no , Sexta Turma, j. AREsp 2.597.307/ES 13.08.2024, DJe 16.08.2024; STJ, EDcl no AgRg no HC Quinta Turma, j. 792.345/PB, 08.08.2023, DJe 15.08.2023
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.