Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DE TITULO EXECUTIVO QUANTO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS - PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE MULTA PENAL RELATIVA À HONORÁRIOS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE. VERBA QUE PERTENCE À CLIENTE DA EXEQUENTE - ART. 410 DO CÓDIGO CIVIL - EXCESSOS VERIFICADOS – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – NÃO APRECIADA - OMISSÃO VERIFICADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INOCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO OU SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão prolatado, objetivando sanar omissão quanto a preliminar de inovação ventilada em contrarrazões, com consequente modificação do julgado. 2. Discute-se a presença de omissão no acórdão por não haver analisado à questão afeta à preliminar de inovação. 3. Constatada a omissão quanto a preliminar suscitada em contrarrazões, há de se acolher os embargos para fins de saneamento da omissão, porém, sem atribuição de efeitos infringentes na espécie. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não constitui inovação recursal quando a matéria arguida se tratar de questão de ordem pública, conhecível até mesmo de ofício e em qualquer grau de jurisdição. 5. Caso concreto que a preliminar de inovação não pode ser acolhida, porquanto a questão afeta à ausência de título executivo em favor do exequente, veicula hipótese de matéria cognoscível de ofício, arguível em qualquer grau de jurisdição. 6. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.