Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO EM 1º LUGAR PARA LOCALIDADE ESPECÍFICA (DISTRITO) – PREVISÃO EDITALÍCIA DE CADASTRO DE RESERVA (CR) – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA EXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA ORIGEM – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A aprovação de candidato em concurso público para formação de cadastro de reserva gera, em princípio, mera expectativa de direito à nomeação. O direito subjetivo surge apenas se comprovada a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração ou a abertura de novas vagas durante a validade do certame, com manifesto interesse de preenchimento. (STF, Tema 784). 2.In casu, o Edital de Abertura n.º 01/2024 prevê expressamente que as vagas para o cargo de Coletor de Lixo (Masculino), tanto na Sede quanto no Distrito, destinam-se apenas a Cadastro de Reserva (CR). 3.A existência de contratos temporários, por si só, não comprova a preterição de candidato aprovado, sendo necessária a demonstração inequívoca da vacância de cargos efetivos e da necessidade permanente do serviço que não possa ser suprida por outros meios legais. Havendo controvérsia fática sobre a lotação do quadro de pessoal, a questão demanda dilação probatória, inviável em sede de tutela antecipada recursal. 4.Ausente a probabilidade do direito, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência. 5. Recurso conhecido e desprovido. Tutela antecipada recursal revogada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.