Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DE JOELHO – TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM – REQUISITOS PRESENTES – URGÊNCIA, NECESSIDADE - DEMONSTRADAS - MULTA PARA CASO DE NÃO CUMPRIMENTO - CABIMENTO - VALOR DA SANÇÃO PECUNIÁRIA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Constatadas a urgência e a necessidade da intervenção cirúrgica pretendida, revela-se necessária a manutenção da decisão de primeiro grau que, com fulcro no art. 300, do CPC, antecipou os efeitos da tutela em favor da parte autora, compelindo o Ente Público a realizar a obrigação que lhe é imputada. No que diz respeito à multa, é plenamente possível em desfavor da Fazenda Pública, como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou, de sentença definitiva de obrigação de fazer ou, de entregar coisa. Primeiro, porque possui previsão legal (art. 537, do CPC) e, depois, porque é medida menos prejudicial do que o sequestro de verbas públicas, medida extrema, caso não haja cumprimento da ordem, a finalidade deste instituto restará, real e efetivamente, alcançada. Com relação ao montante arbitrado pelo juízo a título de multa, tenho que não guarda relação com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e merece ser reduzido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.