Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
PROCESSUAL PENAL. . TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. não conhecido. Habeas corpus DECISÃO Trata-se de impetrado em favor de habeas corpus DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que, nos autos do HC n. 5181445- 79.2025.8.21.7000/RS, denegou a ordem, mantendo o paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (Processo n. 5209025- 03.2023.8.21.0001/RS fl. 20). – Nesta instância superior, a impetrante sustenta, em suma, ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP; esclarece que o paciente possui registros criminais antigos, ocorridos há mais de dois anos, sem nenhuma sentença, razão pela qual deve prevalecer o (fls. 9/10). princípio da presunção de inocência Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva. É o relatório. O não comporta conhecimento. writ No não há falar em dilação probatória, além de exigir prova habeas corpus, pré-constituída das alegações, cabendo ao impetrante o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas no . writ No entanto, da atenta leitura dos autos, não encontrei a cópia do decreto da prisão preventiva. A deficiência na instrução impede a apreciação da verossimilhança das alegações apresentadas pela defesa. Nesse sentido, há inúmeros julgados desta Corte, por exemplo: AgRg no RHC n. 186.463/MG, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 11/4/2024; e AgRg no RHC n. 186.476/ES, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 1º/12/2023. Ante o exposto, do . não conheço habeas corpus Publique-se. Brasília, . 12 de agosto de 2025
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.