Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ação de locupletamento e ação monitória. Prescrição. Em que pese a similitude entre a ação monitória e a ação de locupletamento, o prazo prescricional daquela não se subordina ao desta, pouco importando a prescrição relativa à ação de locupletamento já ter se verificado, eis que a ação monitória se regula pela prescrição aplicada aos direitos reais e pessoais. Preliminares rejeitadas. Cheques que não foram objeto de prévia apresentação ao banco sacado. Requisito desnecessário. Juros moratórios que se calculam a partir da citação legal, momento da constituição em mora do devedor, conforme preceitua o art. 219 do CPC. A correção monetária, por sua vez, deverá incidir a partir do vencimento de cada um dos títulos – cheques -, ou seja, a partir de sua emissão. Verba sucumbencial e honorários redimensionados. Prelimionares rejeitadas e apelo parcialmente provido.” (fl. 70). A deccisão agravada finca-se nas Súmulas 7 e 83. DECIDO: As conclusões do acórdão recorrido estão em harmonia com a jurisprudência do STJ (REsp 430080/Aldir Passarinho; RESP 36590/Sálvio de Figueiredo; RESP 303095/Menezes Direito e RESP 146863/Ruy Rosado). É, pois, caso de incidência da Súmula 83. Nego provimento ao agravo. Brasília (DF), 09 de maio de 2005. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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O STJ Ag 666.617 é citado por 62 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.