Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial, fundada em cédula de crédito industrial, por abandono da causa, após sucessivas intimações para apresentação de planilha atualizada do débito e impulso útil do feito, inclusive por meio pessoal e do patrono do exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se houve intimação pessoal válida do exequente para fins de extinção com base no art. 485, III e §1º, do CPC; (ii) se a execução não embargada exigia requerimento dos executados para extinção por abandono; (iii) se a sentença contrariou os princípios da cooperação, da primazia do mérito e da instrumentalidade; (iv) se é cabível a manutenção dos honorários sucumbenciais e o conhecimento do pedido recursal inédito de inversão dos honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A extinção por abandono exige omissão da parte autora e prévia intimação pessoal para suprir a falta, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC. 4. No caso, constam múltiplas intimações dirigidas ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. e a seu advogado, com ciência inequívoca das determinações judiciais e advertência expressa de extinção, sem cumprimento efetivo da ordem de apresentação da planilha atualizada do débito. 5. A exigência de requerimento do réu ou executado, prevista no art. 485, §6º, do CPC e na Súmula 240 do STJ, não incide na extensão pretendida em execução de título extrajudicial não embargada, em que a paralisação decorreu exclusivamente da inércia do credor. 6. Não houve violação aos princípios da cooperação, da primazia do julgamento de mérito ou da instrumentalidade, pois o juízo de origem adotou postura gradual e colaborativa, concedendo sucessivas oportunidades para regularização do feito antes de extingui-lo. 7. A condenação do exequente em honorários observa o princípio da causalidade, uma vez que a extinção decorreu de sua própria omissão processual. IV. DISPOSITIVO: 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. ____________ Dispositivos relevantes citados: art. 6º; art. 85, §§10 e 11; art. 485, III, §1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 240 do STJ. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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