Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS INCIDENTE SOBRE OS 45 DIAS DE FÉRIAS PREVISTOS EM LEI MUNICIPAL. TEMA 1.241 DO STF. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO PAGAMENTO A MENOR. HONORÁRIOS MANTIDOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município de Uruçuca contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por professora da rede municipal, condenando o ente público ao pagamento das diferenças do terço constitucional de férias calculado sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais previstos no art. 18, I, da Lei Municipal nº 467/2009, à correção monetária e juros legais, bem como a honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação, tendo sido julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais, capítulo não impugnado em recurso. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a presunção de legalidade dos atos administrativos impede a condenação do Município ante a documentação acostada aos autos; (ii) saber se a condenação se fundou indevidamente em presunções, em ofensa ao art. 373, I, do CPC; (iii) saber se os honorários de sucumbência fixados na sentença comportam a revisão pretendida pelo apelante. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.241 (RE 1.400.787/CE), fixou a tese de que o adicional de 1/3 previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, sem limitação ao prazo de 30 dias; garantindo a Lei Municipal nº 467/2009 45 dias de férias aos professores em função docente, o terço constitucional deve corresponder a esse período integral. 4. A presunção de legalidade dos atos administrativos é relativa e cede à prova documental em sentido contrário; no caso, as próprias fichas financeiras emitidas pelo Município e por ele mesmo juntado aos autos demonstram que o terço constitucional foi calculado com base em apenas 30 dias, e não nos 45 dias legalmente devidos. 5. A condenação não se fundou em meras presunções, mas em prova documental concreta produzida pela autora e corroborada pela própria ré, de modo que não há a alegada violação ao art. 373, I, do CPC. 6. Os honorários foram fixados em 15% sobre o valor da condenação, dentro dos limites do art. 85, § 3º, I, do CPC, não se verificando a fixação em 20% sobre o valor da causa alegada pelo apelante. 7. Tendo o Município decaído integralmente do recurso, impõe-se a majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observado o limite máximo de 20% previsto no art. 85, § 3º, I, do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Sentença mantida, com majoração dos honorários recursais. Tese de julgamento: "1. O terço constitucional de férias previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a totalidade do período de férias fixado em lei, ainda que superior a 30 dias, nos termos do Tema 1.241 do STF (RE 1.400.787/CE). 2. A presunção de legalidade dos atos administrativos é relativa e pode ser afastada por prova documental idônea, inclusive a emitida pelo próprio ente público." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XVII, e 39, § 3º; CPC/2015, arts. 373, I e II, 85, §§ 3º, I, e 11; Lei Municipal de Uruçuca nº 467/2009, art. 18, I.
ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, e, de ofício, majorar os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% para 17% sobre o valor da condenação
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.