Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - COTA DE EMPRESA - VENDA DO BEM CONSTRITO - DEPÓSITO DA QUANTIA ARRECADADA - INOCORRÊNCIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO CIVIL - LEGALIDADE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não há ilegalidade nem abuso de poder na ordem de prisão de depositário infiel que, após assinar o auto de penhora e depósito, efetua a venda do bem constrito sem, contudo, depositar o valor arrecadado em Juízo. 2 - O oferecimento de prestações mensais, para quitar o débito do infiel depositário, não tem o condão de afastar a coerção da prisão civil, mormente em sede de habeas corpus. 3 - Como cediço, possuindo o remédio heróico cognição sumária, não comporta a aprofundada análise de material fático-probatório, de modo que, na hipótese, não é apta a via eleita ao exame da situação financeira do recorrente ou do desconhecimento por ele alegado acerca da ilicitude da alienação das cotas sociais 4 - Precedentes (HC nº 35.095/PB, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJU 29.11.2004; REsp nº 276.817/SP, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, DJU 07.06.2004; RHC nº 14.565/PI, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJU 15.09.2003; RHC nº 13.032/MS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJU 11.11.2002). 5 - Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram de acordo os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CESAR ASFOR ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JUNIOR.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prisão civil do depositário infiel", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.