Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS CARACTERIZADOS – PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS – FUMUS BONI JURIS PRESENTE E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INCOMPATIBILIDADE COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – DENEGADA A ORDEM. I – Se a pena máxima do delito ultrapassa 4 anos, configura-se o pressuposto de admissibilidade da prisão preventiva tratado no art. 313, inc. I, do CPP. II – Imprescindível a manutenção da segregação cautelar com vistas à preservação da ordem pública, pois a gravidade concreta do fato (transporte de 186,1kg de maconha para outro Estado) é aspecto que denota o efetivo risco que a liberdade do paciente representa para o meio social. Ademais, não possui qualquer espécie de vínculo com o distrito da culpa, de forma que, no atual momento da persecução penal, a custódia também possui o escopo de garantir a aplicação da lei penal e resguardar a regularidade da instrução processual. III – Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, infirmarem o decreto de segregação cautelar, quando presentes os seus requisitos autorizadores. Além disso, não se mostra adequada a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois claramente incapazes de garantir a ordem pública. IV – Ordem denegada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.