Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS INDESEJADAS E COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ NEGOCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. CARACTERIZADA A RELAÇÃO CONTRATUAL. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE IGP-M/FGV PELO INPC/IBGE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO. 1. Comprovado nos autos que o banco requerido, através de serviço de telemarketing, efetuava constantes e insistentes ligações para o telefone comercial do autor cobrando débitos que já haviam sido negociados, causando transtornos que extrapolam o mero aborrecimento, resta configurado o dano moral decorrente de falha na prestação do serviço. 2. Observadas as peculiaridades do caso concreto, o montante fixado a título de danos morais pelo magistrado a quo deve ser majorado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a condenação deve ser a citação, porquanto se trata, no caso, de relação contratual. 4. Não há falar em substituição do índice IGPM-FGV, porquanto este é o que representa a melhor atualização da moeda. 5. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do banco não provido.
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.