Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA. SUSPEITA DE FRAUDE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível manejada por consumidora contra sentença de improcedência em ação de indenização por danos morais, em razão de encerramento unilateral de conta bancária por suspeita de movimentações fraudulentas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o encerramento unilateral de conta bancária, diante de suspeita de fraude, sem prévia notificação, configura conduta ilícita ensejadora de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação contratual entre as partes é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. 4. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras não é absoluta, sendo afastada diante da demonstração de conduta regular e legítima. 5. Comprovado o encerramento da conta com base em cláusulas contratuais, por suspeita justificada de fraude, e a devolução dos valores em prazo razoável, não se verifica ilicitude. 6. A alegação de ausência de notificação prévia foi afastada pela comprovação de comunicação via plataforma digital, conforme previsto contratualmente. 7. A condição de hipervulnerabilidade da autora, embora existente, não exime da necessidade de demonstração do dano moral, o que não ocorreu no caso. 8. Inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional na decisão agravada. 9. Agravo interno que não apresenta argumentos novos, limitando-se a rediscutir matéria já analisada. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O encerramento unilateral de conta bancária por instituição financeira, motivado por suspeita justificada de fraude e realizado nos termos contratuais, não configura ato ilícito. 2. A ausência de dano moral efetivamente comprovado afasta a obrigação de indenizar, mesmo em se tratando de consumidor hipervulnerável.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.