Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - ART. 1.022 DO CPC. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o valor da causa fixado pela parte autora em ação revisional de contratos bancários, ajuizada em fevereiro de 2013, sob a vigência do CPC/1973. A parte embargante sustenta a existência de contradição no julgado. II. Questão em discussão 2. Discute-se se o acórdão embargado incorreu em contradição ao manter o valor da causa, à luz do art. 259, inciso V, do CPC/1973, embora tenha mencionado a necessidade de perícia técnica para se estabelecer qual é a diferença real entre o valor das prestações pagas sob os termos contratuais e os valores resultantes da revisão pretendida. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4. O acórdão embargado enfrentou de modo claro e suficiente todas as matérias relevantes ao deslinde da controvérsia, considerando-se que a propositura da ação original, a citação e a impugnação ao valor da causa ocorreram sob a égide do CPC/1973, sendo inaplicável a retroatividade conforme art. 14 do CPC/2015. 5. Constatando-se que o julgado colegiado abordou de modo claro e expresso o ponto em que o recorrente aduziu haver contradição, impõe-se a rejeição dos aclaratórios, a teor do quanto previsto no art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.