Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, sem efeito infringente, apenas para corrigir o erro material constante à fl. 31. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de janeiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39675378 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 13/01/2024 18:06:20 Código de Controle do Documento: 46aa7881-39d4-4806-916b-eae66af3baaf
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