Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ação Declaratória de Prescrição de Débito Tributário. IPTU. Exercícios de 1999, 2000 e 2003. Alegação de prescrição. Sentença que julgou procedente a demanda. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Preliminar de inadequação da via eleita. Rejeição. Possibilidade de oposição de embargos ou de exceção às execuções em curso não afasta o cabimento das ações anulatórias e declaratórias. Precedentes do STJ e desta Câmara. Existência de pretéritas ações de execução fiscal ajuizadas, ademais, não comprovada. Preliminar de prescrição da pretensão dos autores. Inocorrência. Aplicação do artigo 1º do Decreto-lei n. 20.910/1936. Prazo quinquenal. Termo inicial que, contudo, não pode ser anterior à citação do devedor nos autos de Ação de Execução Fiscal que versa sobre a cobrança que se pretende ver aqui anulada, ação que, no caso, sequer se comprovou o ajuizamento. Prescrição originária configurada. Aplicação do entendimento pacificado pelo STJ nos autos do REsp. nº 1.658517/PA (Tema 980), quanto à contagem do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU, no sentido de que este se inicia no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da cota única. Prescrição que deve ser contada de 1º de janeiro do respectivo exercício (data do fato gerador), visto inexistir nos autos a indicação de outro marco prescricional. Interrupção do prazo prescricional referente ao ajuizamento de anterior execução fiscal, ou qualquer outro impeditivo ao direito alegado pelos autores, que não restou comprovada nos autos. Desatendimento do disposto no art. 373, inciso II, do CPC.
Sentença que julgou procedente a demanda
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18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Ricardo Cunha Chimenti · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.