Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. DIALETICIDADE E IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ AFASTADA. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)). NÃO OCORRÊNCIA. ART. 966, V E VIII, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ. Reconsideração para reconhecer a dialeticidade e a impugnação adequada, com exame do agravo e do recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por afronta dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) configura-se violação manifesta de norma jurídica e erro de fato nos termos do art. 966, V e VIII, do CPC; (iii) é possível a revaloração da prova por se tratar de fatos incontroversos; (iv) há dissídio jurisprudencial apto a ensejar conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as teses e apresenta motivação suficiente ao julgamento, ainda que contrária à pretensão da parte. 4. A discussão sobre posse ad usucapionem, na via rescisória, demanda exame dos pressupostos fáticos (tempo, qualidade da posse, oposição), hipótese que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ e afasta a alegada violação manifesta de norma jurídica e o erro de fato do art. 966, V e VIII, do CPC. 5. A revaloração da prova pressupõe fatos incontroversos definidos pelas instâncias ordinárias; havendo controvérsia e necessidade de análise fática, incide a Súmula n. 7/STJ. 6. Se o conhecimento pela alínea a está obstado pela Súmula n. 7/STJ quanto ao tema controvertido, o exame do dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria fica prejudicado para a alínea c. 7. Agravo interno conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.