Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o , habeas corpus rejeitando os pedidos de nulidade da busca domiciliar e de reconhecimento de tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio que justificasse a nulidade das provas obtidas e se é cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contexto fático autorizou a busca domiciliar, diante das fundadas razões de que havia entorpecentes no local, conforme art. 240, §1º, do CPP. 4. A busca domiciliar foi precedida de justa causa, com indícios prévios da prática de crime, não havendo nulidade das provas obtidas. 5. A quantidade e variedade de substâncias apreendidas, além de outras circunstâncias de evidenciam o envolvimento do agravante em atividades criminosas, justificam o afastamento do tráfico privilegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar é válida quando precedida de justa causa e indícios prévios da prática de crime. 2. A aplicação do tráfico privilegiado é afastada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas e pela dedicação do agente a atividades criminosas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, §1º; Lei de Tóxicos, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 280; STJ, AgRg no HC 786.579/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13.03.2023.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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