Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. JUÍZO DE CONFORMIDADE, TEMA 975 DO STF. INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. I. Caso em Exame 1. Ação ajuizada em face do Estado de São Paulo para a indenização pela licença-prêmio não usufruída, sem a incidência do limite dos vencimentos previstos no art. 115 da Constituição do Estado. 2. Sentença de concessão da segurança, mantida por Acórdão desta Câmara. Retorno dos autos para a realização de juízo de conformidade em razão do julgamento do Tema nº 975 do STF. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste na legalidade da aplicação do teto remuneratório na indenização de licença-prêmio não usufruída, conforme o Tema nº 975 do STF. III. Razões de Decidir 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.167.842/SP, consolidou o entendimento de que a conversão em pecúnia da licença-prêmio está sujeita ao teto remuneratório. 5. O acórdão original desta 12ª Câmara de Direito Público, ao negar provimento ao reexame necessário e ao recurso do Estado para manter a concessão da segurança, não está em conformidade com o decidido pelo STF e deve ser adequado. IV. Dispositivo 6. Juízo de conformidade realizado. Reexame necessário e recurso de apelação do Estado providos para denegar a segurança. Legislação Citada: Constituição do Estado de São Paulo, art. 115, XII. Lei 11.960/09. Lei Complementar estadual 1.059/2008, art. 43 Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.167.842/SP, Tema 975. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 0047469-63.2012.8.26.0053, Rel. Jayme de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 12/11/2025. TJSP, Apelação Cível 1032869-49.2014.8.26.0053, Rel. J. M. Ribeiro de Paula, 12ª Câmara de Direito Público, j. 23.07.2025.
Juízo de conformidade realizado. Reexame necessário e recurso de apelação do Estado providos para denegar a segurança. Legislação Citada: Constituição do Estado de São Paulo, art. 115, XII. Lei 11.960/09. Lei Complementar estadual 1.059/2008, art. 43 Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.167.842/SP, Tema 975. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 0047469-63.2012.8.26.0053, Rel. Jayme de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 12/11/2025. TJSP, Apelação Cível 1032869-49.2014.8.26.0053, Rel. J. M. Ribeiro de Paula, 12ª Câmara de Direito Público, j. 23.07.2025.
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12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.